Sexta-feira, 05.08.11

Câmara Municipal, Sessão de 26 de Fevereiro de 1913; Presidência de Miguel António Moreira de Sá e Melo

(…) Requisitar das Juntas de Parochia de Silvares e Lodares a indicação de novos cidadãos para exercerem o cargo de curraleiros visto os recentemente nomeados terem renunciado a esse cargo (…).

Jornal de Lousada, 9 de Março de 1913, nº 292, p. 2.



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Quarta-feira, 03.08.11


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Terça-feira, 02.08.11

 

Via Crusis e Igreja paroquial de Lodares.

 (antes do Restauro de 2008)



publicado por José Carlos Silva às 20:37 | link do post | comentar

 
Cerca de 35 mil euros é o valor aplicado nas obras de recuperação do Calvário de Lodares. Os trabalhos realizados incluíram a limpeza dos cruzeiros, o restauro de um dos cruzeiros, pavimentação em calçada portuguesa e ainda a regularização do percurso. A Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Marinha de Lodares assumiu-se como entidade promotora .
O Calvário de Lodares terá sido executado por meados do século XVIII, altura em que se verifica com maior intensidade e fervor a construção de cruzeiros que documentavam e assinalavam os passos da Via-sacra.

In Património de Lousada



publicado por José Carlos Silva às 19:55 | link do post | comentar

Sábado, 05.03.11
 

A freguesia de Santa Marinha de Lodares perfazia cento e dez fogos, 271 quando o padre Manuel Nunes da Rocha, cura encomendado, respondeu aos interrogatórios de 1758. No centro desta freguesia situava-se a igreja,272 que tinha quatro altares. No altar-mor estava o sacrário com o Santíssimo Sacramento e as imagens de Santa Marinha, S. Lázaro e S. Caetano; no altar de Nossa Senhora das Neves encontravam-se as imagens de Santa Ana e Santa Luísa; no altar do Menino Jesus podiam ver-se as imagens de Santo António e de S. Sebastião; no altar das Almas, com a sua irmandade, a imagem de Cristo Crucificado.273

A capela de Santa Isabel estava “asituada logo ao mesmo lugar de Lodares e pertence a mesma freguezia. A esta irmida acodem algumns clamores de preciçoez em o dia da mesma Santa e em dia de Santo Antonio.274

 

________________________________

 

269 -VIEIRA, Leonel - o. c. p., 53.

270 - I. A. N./ T. T. -  Dicionário Geográfico, 1758. vol. 11, fl. 2171.

271 - I. A. N. / T. T. - Dicionário Geográfico, 1758. vol. 20, fl. 1009.

Nos rios Sousa e Mesio encontravam-se açudes e levadas em vários locais; e no lugar de Sousa havia um pontão em pedra, assim como em Sequeiros, sobre o rio Mesio, um passadiço em pedra. E existiam dois moinhos, um em Sequeiros e outro no lugar de Sousa: “o muinho do Sacubo. O qual muinho fica na freguezia de Santa Marinha;”enquanto no lugar da Lama laborava um lagar de azeite, que funcionava com a ajuda da força animal.275

 

 

 

Quadro N.º 13 - Freguesia de Lodares: Património Edificado

 

População/Habitantes

 

Fogos

 

Igrejas// Residência

 

Capelas

 

Pontes

e

Pontões

 

Moinhos

 

Lagar de Azeite

397

110

Igreja de Santa Marinha de Lodares

Pública

 Um no lugar de Sousa. (Sobre o rio Sousa).

 Outro no lugar de Sequeiros (sobre o rio Mesio)

Um moinho, no lugar de Sousa.

E outro no lugar de Sequeiros

Um, no lugar da Lama

 Santa Isabel

 

 

________________________________

 

272 - No “ meyo da freguezia ainda que ceparada dos lugares em pouca distáncia.” I. A. N. / T. T. - Dicionário Geográfico, 1758. vol. 20, fl.1009.

273 - I. A. N. / T. T. -Dicionário Geográfico, 1758, vol. 20, fl.1009.

274 - I. A. N. / T. T. - Dicionário Geográfico, 1758, vol. 20, fl.1009.

275 - A. I. L. - Processo Sobre os Limites da Freguesia de Santa Marinha. [s/d], fl. 335. Cf. “ [No rio Sousa] no sítio desta freguezia tem hum passalisso de pedra no lugar que chamam Souza. E o rio Mezio em o lugar que chamam Siqueiros tem outro passalisso de pedra em modo de ponte. E no sobredito citio de Sousa tem o mesmo o rio Souza duas rodas de moinho e não tem pizoines nem noras, tem hum lagar de lzeite em hum sitio que chamam a lama que moy com gado. Este rio Souza pouco mais ou menos podera ter seis legoas do nacimento athe dezaguar no Douro e não me consta que passe por povoaçoes grandes só por campos, montes e aldeias parvuas.” I. A. N./ T. T. - Dicionário Geográfico, 1758, vol. 20, fl.1011.

 

 

 

SILVA, José Carlos - In «Tese de Mestrado Em História de Arte Em Portugal»


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publicado por José Carlos Silva às 16:30 | link do post | comentar

Quarta-feira, 02.03.11

Estava encaixada nos limites da Ribeira do Sousa, a sul do lugar do Torrão, banhada à direita pelo rio Sousa e à esquerda pelo rio Mesio; desta freguesia avistava-se a Vila de Arrifana de Sousa, à distância de meia légua. Santa Marinha de Lodares, tinha dezoito lugares: Lodares, Soalheira, Perpe, Juía, Sousa, Souto, Ribeiro, Melote, Pousada, Bacelo, Prazeres, Quintans, Vilar, Roupar, Sequeiros, Pontinhas, Boussó e Lama, e somava cento e dez fogos e trezentos e noventa e sete habitantes.147

Em 1706 a freguesia de Santa Marinha de Lodares era abadia dos Mosteiros de Paço de Sousa e de Cete, rendia duzentos e cinquenta mil réis,148 e tinham direito a apresentar o pároco, de forma alternada, o Papa, o Bispo do Porto e os Religiosos do Convento de Cete.149 Este beneficio150 totalizava em 1758 um rendimento de quinhentos mil réis.151 Seiscentos mil réis, era quanto rendia em 1788,152 e em 1801, 700$000.153 Mas em 1874, Lodares baixava o seu rendimento para quinhentos mil réis.154

 

 

 

________________________________

 

143 - CARDOSO, P. Luís - o. c., p. 642. Cf. I. A. N./ T. T. - Dicionário Geográfico. 1758, vol. 11, fl. 2169; BAPTISTA, João Maria - o. c., p. 683; Dicionário Enciclopédico das Freguesias. - o. c., p. 251.

144 - D’ ALMEIDA,António - o. c., p. 108. Cf. LEAL, Augusto Soares d’ Azevedo Barbosa de Pinho - o. c., p. 534; COSTA, Agostinho Rebelo da - Descrição e Topográfica e Histórica da Cidade do Porto, o. c., p. 128.

145 - I. A. N./ T. T. - Dicionário Geográfico. 1758, vol. 11, fl. 2169.

146 - I. A. N./ T. T. - Dicionário Geográfico. 1758, vol. 11, fl. 2170.

147 - I. A. N./ T. T. - Dicionário Geográfico. 1758, vol. 20, fl. 1009.

O pároco desta freguesia, em 1758, estava suspenso, sendo o padre encomendado,155 o cura Manuel Nunes da Rocha.E tinha três beneficiados simples: um era o Prior de Cedofeita, com um rendimento de sessenta mil réis; o segundo era o padre Cristóvão da Silva Leão, assistente em Lodares, que usufruía de um rendimento de quarenta mil réis; e o terceiro, o PadreAnselmo com vinte mil réis.156

Na igreja paroquial de Lodares, o ex-libris era o altar das Almas com a sua irmandade; e à capela de Santa Isabel iam alguns “ clamores de preciçoez no seu dia e em dia de Santo António.157

 

________________________________

 

148 - CARDOSO, P. Luís - o. c., p. 642. Cf. SILVA, José Carlos Ribeiro da-o. c., p. 140; D’ ALMEIDA, António - o. c., p. 112.

149 - D’ ALMEIDA, António - o. c., p. 112. Cf. SILVA, José Carlos Ribeiro da - o. c., p. 140.

150 - Ver nota 114.

151 - “O parocho desta freguezia he abade e de prezente esta suspenso e tem emcomendado e aprezentação da igreja he dos padroeiros nomeados no segundo dos enterrogatórios poderá render pouco mais ou menos este benefício quinhentos mil reis.” I. A. N. /T. T. - Dicionário Geográfico, 1758, vol. 20, fl. 1009.

152 - COSTA, Agostinho Rebelo da - o. c., p. 128.

153 - D’ ALMEIDA, António - o. c., p. 112.

154 - Ver nota 152.

155 - “Diz-se do padre que rege interinamente uma paróquia (em oposição a colado).” COSTA, J. Almeida, MELO, A. Sampaio - o. c., p. 527.

156 - I. A. N./ T. T. - Dicionário Geográfico. 1758, vol. 20, fl. 1009.

157 - I. A. N./ T. T. - Dicionário Geográfico. 1758, vol. 20, fl. 1010.


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publicado por José Carlos Silva às 21:27 | link do post | comentar

Sexta-feira, 04.02.11
Escritura de contrato de aceitação de legado que fizeraõ os oficiaes da Confraria do Santíssimo Sacramento de Santa Marinha, com o muito reverendo Francisco de Moura Pinto Coelho, da Lama.

 

(fl. 1)

Em nome de Deos amem, saibaõ quantos este publico instrumento de aceitaçaõ de legado virem, ou como nelle em melhor lugar haja em mais valler possa que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos trinta e hum, aos quartoze dias do dito anno, na caza e quinta da Lama freguezia de Santa Marinha de Lodares deste concelho de Louzada, perante mim Tabeliaõ appareceo prezente o muito reverendo Reitor de Valongo Francisco de Moura Pinto Coelho, rezidente desta caza e quinta da Lama: de huma parte, e da outra os oficiaes da Confraria de Santíssimo Sacramento da mesma freguezia de Santa Marinha de Lodares, a saber: Juiz, Manoel Pereira, da Caza do Outeiro; Procurador, Joaquim Joze Barboza, do Souto, Secretario, Bernadino Joze de Souza, das Quintans, Thesoureiro, Custodio Jose de Sousa, da Portella, e o juiz da Cruz, da mesma freguezia, Antonio Alves das Neves e os elleitos da mesma freguezia Joze Nunes da Ponte, Manoel Joze da Solheira e Antonio Joze de Sousa da Portella, todos pessoas minhas reconhecidas e das testemunhas de que dou fe. E por elle Reverendo outorgante Francisco de Moura Pinto Coelho, foi dito como herdeiro e testamenteiro do falecido irmaõ o Reverendo Domingos Luís Pinto Coelho, Abbade de Saõ Nicollau da cidade do Porto, que conforme a ultima vontade do dito falecido seu irmaõ Abbade de Saõ Nicollau e escripta no seu codereito de dois de Fevreiro deste anno tinha a entregar em legado à dita confraria do Santíssimo Sacramento de Santa Marinha de Lodares hum conto de reis nesta (fl. 1v) para a mesma confraria pussuir e admenistar de hoje para sempre na forma seguinte = Sera a mesma Confraria obrigada a dar e pagar todos os annos à pessoa que addmenistrar a cappella de Santa Anna existente na referida quinta da Lama em quanto o mundo durar, trinta mil reis em dinheiro de metal corrente recebido neste reino, para com este dinheiro se pagar pela mesma pessoa, as missas dos domingos, e dias santos que se haõ de dizer na mesma cappella, segundo a mente e vontade do dito Reverendo testador Domingos Luiz

Luiz Pinto Coelho, cujos trenta mil reis lhe seraõ entregues anualmente dos juros e rendimento do dito conto de reis sem crescerem deminuirem, e o resto dos ditos juros daquelle conto de reis, fica appellado em beneficio da dita confraria, para que fica a dita confraria e os officiaes obrigada a por a juros o dito conto de reis : dados a pessoas a pessoas deste concelho em premeiro lugar chans e abonadas, com feanças edoneas, e sendo dado a pessoas de foras que por ellas se obriguem como principais pagadores á quantia que der a juros, e tudo por escripturas publicas com as nessessarias hypotecas; que sendo feitas em trez de prazo de vidas haverá haverá authoridadedos respetivos diretos senhorios que será encorporada na na competente escriptura, de forma que seo dito denheiro, todo ou parte se perder ou dezencadar por falta da dita das seguranças responderaõ (fl. 2) por essa perda os officiaes que o derem ao juro pelo mais bem parado desse os bens que tiverem ao tempo da mesma data, com espesial heppotecas mui bem feita; por quanto quer, que o dito legado onde sempre ademenistrado, e os juros em pessoas leigas chans e abonadas deste concelho em premeiro lugar para que sendo necessario se faraõ os necessarios anumpcios na respectiva igreja nas occazioens das missas. E no cazo de os officiaes da dita confraria naõ entregarem no fim do anno aquelles trinta mil reis mostrandose-lhe certidaõ do respectevo cappellaõ de como estaõ dita a missa da cappella, e que se lhe mostra e quer naõ pagando no dia do seu vencimento ou venda dahi a oito dias que de mais se lhe concedem ficaõ os ditos officiaes actuaes e os que adeante forem cada huns nos seos annos sugeitos a serem juntos penhorados todos por hum e hum por todos pela importancia dos trinta de mil reis devidos á cappella e alem disso por qualquer facto de repugnancia volantaria ou omissaõ que haja nos officiaes confraria por deraõ logo o beneficio deste legado do conto de reis e poderá a pessoa que ademenistrar a cappella da Lama, removello para outra qualquer confraria confraria ou irmandade que com melhor zello e promtidaõ lhe pague os ditos trinta mil reis, com mais pacto e condiçaõ de que cazo naõ esperado se acaba a dita confraria do Santíssimo Sacramento, ou se venha por algum modo aturar o dito dinheiro á mesma confraria em tal caza cessar á este legado, e fixará pertencendo (fl. 2) a mesma quantia diretamente á pessoa que admenistrar a cappella da Lama, que a poderá receber e a guardar das pessoas devedoras em cujo poder estiver, como sua propria que fica sendo para lhe dar egoal denheiro na forma da mente do dito Reverendo testador e pelos ditos outorgantes outorgantes officiaes da sobredita confraria, e elleitos de acordo entre si foi dito que de sua livre vontade aceitavaõ este legado em seos nomes e da mesma confraria e seos mezarios futuros que ao deante servirem na dita confraria e freguezia na forma asima declarada pelo Reverendo instituidor com todos os artigos por elle dictactados como se que se de cada hum delles a que fezessem expressa e partecullar mençaõ ao que tudo obrigavaõ suas pessoas e bens como eternamente este contrato em todo e em parte, e a fazerem-no […] valiozo para sempre, e estavas promptos a reueber o dito conto de reis e a darem de hoje a hum anno, pincipio dos trinta mil reis para a referida cappella e a continuarem d’ahi por diante perpetuamente quer sendaõ quer naõ sendaõ juros vencidos sempre pagaraõ os ditos trinta mil reis. A vista do que logo o dito Reverendo outorgante Francisco de Moura Pinto Coelho lhes foi neste acto lançado na meza a referida quantia de um do conto de reis em deniheiro de metal comum recebido neste reino: cuja quantia constavaõ guardaraõ elles officiaes e elleitos, e achando certo e bem conta em si reueberaõ e goardaraõ (fl.3) como eu tabeliaõ dou fe: debaixo de todas as condiçoens e clauzullas desta escriptura e della se obrigaraõ a fazer o uzo e pagamento que fica detreminado pelo Reverendo do instituidor i por suas pessoas e bens em seos nomes e de seos sucessores officiaes da mesma confraria e elleitos da freguezia, havendo-se aqui por suprida qualquer falta que aque haja para a boa segurança deste legado. Asim se houveraõ por ajustados e contratados mutuamente. Em fe de verdade asim o deseraõ, outorgoraõ, e mandaraõ escrever o prezente instrumento neste meu Livro de Notas que eu Tabeliaõ lhes fiz, e lendo-lho perante as testemunhas antes destas asignarem acharaõ estava como queriaõ e tinhaõ de estado como eu tabelião dou fe e por mais fermeza aqui asegnaraõ com as testemunhas prezentes Joze Cartano Coelho, do lugar da Juhia da mesma freguezia de Santa Marinha de Lodares, e o Padre Custodio Alves das Neves do lugar da Cumieira freguezia de Bitaraens deste concelho depois de lido por mim Joaquim Joze de Souza Tabeliaõ que a escrevi e asignei=Declararaõ estas partes que os trinta mil reis atrebuidos para a dita cappellada Lama seraõ pagos ao outro dia da festa do Corpo de Deos todos os annos, vencendo-se o primeiro pagamento no dia premeiro á dita festa do anno proximo futuro de mil oito centos tenta e dois, no que se convencionaõ finalmente, e asinagnaraõ com as testemunhas sobreditas. (3v) Eu Joaquim Joze de Sousa tabeliaõ o escrevi e asignei = Joaquim Joze de Sousa = Francisco de Moura Pinto Coelho = Manoel Ferreira de Meireles = Joaquim Joze Barboza = Custodio Joze de Souza = Antonio Alves da Silva = Manoel Joze = Manoel Souza = Do elleito Joze Nunes huma cruz = Joze Caetano Coelho = o Padre Custodio Alves das Neves = Hera o continha o dito instrumento que aqui vai feilmente traslladado da prima Notta que fica em meu poder e autoria que me reporto, onde averbei este por primeiro trasllado. Louzada era ut supra. Joaquim Joze de Souza tabelliaõ que a escrevi e a asignei em publico e razo.

 

Joaquim Joze de Sousa

 Francisco de Moura Pinto Coelho

Manoel Ferreira de Meireles

Joaquim Joze Barboza

Custodio Joze de Souza

Antonio Alves da Silva

Manoel Joze

Manoel Souza

 Joze Nunes +

Joze Caetano Coelho

Padre Custodio Alves das Neves

Em fe devendo

Joaquim Joze de Souza

Do lado direito está escrito: Escritura do legado da cappella da Lama, 1831.

 

A.H. M. - Arquivo Histórico Municipal de Lousada, SILVA, José Carlos Ribeiro da - A Casa Nobre No Concelho de Lousada, FLUP, 2007

 





publicado por José Carlos Silva às 18:55 | link do post | comentar

Sábado, 03.07.10

Estava encaixada nos limites da Ribeira do Sousa, a sul do lugar do Torrão, banhada à direita pelo rio Sousa e à esquerda pelo rio Mesio; desta freguesia avistava-se a Vila de Arrifana de Sousa, à distância de meia légua. Santa Marinha de Lodares, tinha dezoito lugares: Lodares, Soalheira, Perpe, Juía, Sousa, Souto, Ribeiro, Melote, Pousada, Bacelo, Prazeres, Quintans, Vilar, Roupar, Sequeiros, Pontinhas, Boussó e Lama, e somava cento e dez fogos e trezentos e noventa e sete habitantes.147

Em 1706 a freguesia de Santa Marinha de Lodares era abadia dos Mosteiros de Paço de Sousa e de Cete, rendia duzentos e cinquenta mil réis,148 e tinham direito a apresentar o pároco, de forma alternada, o Papa, o Bispo do Porto e os Religiosos do Convento de Cete.149 Este beneficio150 totalizava em 1758 um rendimento de quinhentos mil réis.151 Seiscentos mil réis, era quanto rendia em 1788,152 e em 1801, 700$000.153 Mas em 1874, Lodares baixava o seu rendimento para quinhentos mil réis.154

 

 

 

________________________________

 

143 - CARDOSO, P. Luís - o. c., p. 642. Cf. I. A. N./ T. T. - Dicionário Geográfico. 1758, vol. 11, fl. 2169; BAPTISTA, João Maria - o. c., p. 683; Dicionário Enciclopédico das Freguesias. - o. c., p. 251.

144 - D’ ALMEIDA, António - o. c., p. 108. Cf. LEAL, Augusto Soares d’ Azevedo Barbosa de Pinho - o. c., p. 534; COSTA, Agostinho Rebelo da - Descrição e Topográfica e Histórica da Cidade do Porto, o. c., p. 128.

145 - I. A. N./ T. T. - Dicionário Geográfico. 1758, vol. 11, fl. 2169.

146 - I. A. N./ T. T. - Dicionário Geográfico. 1758, vol. 11, fl. 2170.

147 - I. A. N./ T. T. - Dicionário Geográfico. 1758, vol. 20, fl. 1009.

O pároco desta freguesia, em 1758, estava suspenso, sendo o padre encomendado,155 o cura Manuel Nunes da Rocha. E tinha três beneficiados simples: um era o Prior de Cedofeita, com um rendimento de sessenta mil réis; o segundo era o padre Cristóvão da Silva Leão, assistente em Lodares, que usufruía de um rendimento de quarenta mil réis; e o terceiro, o Padre Anselmo com vinte mil réis.156

Na igreja paroquial de Lodares, o ex-libris era o altar das Almas com a sua irmandade; e à capela de Santa Isabel iam alguns “ clamores de preciçoez no seu dia e em dia de Santo António.157

 

________________________________

 

148 - CARDOSO, P. Luís - o. c., p. 642. Cf. SILVA, José Carlos Ribeiro da-o. c., p. 140; D’ ALMEIDA, António - o. c., p. 112.

149 - D’ ALMEIDA, António - o. c., p. 112. Cf. SILVA, José Carlos Ribeiro da - o. c., p. 140.

150 - Ver nota 114.

151 - “O parocho desta freguezia he abade e de prezente esta suspenso e tem emcomendado e aprezentação da igreja he dos padroeiros nomeados no segundo dos enterrogatórios poderá render pouco mais ou menos este benefício quinhentos mil reis.” I. A. N. /T. T. - Dicionário Geográfico, 1758, vol. 20, fl. 1009.

152 - COSTA, Agostinho Rebelo da - o. c., p. 128.

153 - D’ ALMEIDA, António - o. c., p. 112.

154 - Ver nota 152.

155 - “Diz-se do padre que rege interinamente uma paróquia (em oposição a colado).” COSTA, J. Almeida, MELO, A. Sampaio - o. c., p. 527.

156 - I. A. N./ T. T. - Dicionário Geográfico. 1758, vol. 20, fl. 1009.

157 - I. A. N./ T. T. - Dicionário Geográfico. 1758, vol. 20, fl. 1010.

 


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Sexta-feira, 02.07.10

Lodares (Ser do Povo) – Escola Primária

Foram renovadas e ampliadas as instalações da Escola Primária desta freguesia. Apenas falta apetrechar as quatro salas com os indispensáveis móveis de forma a tornar eficiente, quanto é necessário, a missão das Exmas. Professoras e proporcionar aos alunos as devidas comodidades. Entretanto estes usufruem de maior espaço para recreios. (…)

Jornal de Lousada, 15/11/1975, p.2; Augusto Magalhães


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publicado por José Carlos Silva às 13:50 | link do post | comentar

Quarta-feira, 26.05.10

Foi nomeado distribuidor supranumerário para este concelho, o cidadão Bernardino Ribeiro, de Lodares.

 

Jornal de Lousada, 30 de Julho de 1916, Nº 469, p. 2



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